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MP denuncia Prefeito de Oeiras, servidores públicos e empresários por crime de fraude em licitações

Segundo a promotoria, os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam a marca de R$ 1,6 milhões.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra o Prefeito do Município de Oeiras, Lukano Sá, o Secretário Municipal de Administração e Finanças, o Procurador Geral do Município, três membros da Comissão Permanente de Licitações e Finanças e cinco representantes de empresas pelo crime de fraude em licitação, tipificado na Lei n˚ 8666/93. A Procuradoria Geral de Justiça requereu ao Tribunal de Justiça a condenação dos denunciados às penas correspondentes, com a consequente declaração de perda do mandato eletivo, dos cargos públicos e a inabilitação para o exercício de outros cargos. O processo foi deflagrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que conduziu uma investigação minuciosa e ajuizou cinco ações civis públicas em dezembro de 2015. Os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam a marca de R$ 1,6 milhões.

 

De acordo com a apuração coordenada pelo Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, a Prefeitura de Oeiras se valeu de um “Decreto de Emergência” para dar uma aparência de legalidade a vários procedimentos de inexigibilidade de licitação que estavam totalmente em desacordo com as determinações da Lei de Licitações. A edição do Decreto n˚ 15/2013 foi justificada por supostas “dificuldades de funcionamento na máquina administrava”. O documento foi publicado no dia 02 de janeiro de 2013, e já no dia seguinte a Comissão Permanente de Licitações instaurava os procedimentos, concluindo todos os trâmites em uma velocidade espantosa. No caso da contratação da empresa Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos – EPP, por exemplo, decorreram menos de 24 horas entre a abertura do processo e a celebração do contrato.

 

As empresas contratadas atuam nos ramos de comunicação, assessoria jurídica e contabilidade. A contratação da empresa Igor Martins e Advogados Associados – EPP constituiu o caso emblemático que serviu como precursor dos demais. O procedimento de licitação foi instaurado no dia 03 de janeiro de 2013, e no dia 07 o contrato já havia sido assinado, sem oportunidade de concorrência entre fornecedores e sem observância das formalidades indicadas pela lei, e que devem ser cumpridas mesmo em casos de inexigibilidade de licitação. O primeiro ato praticado pela Comissão Permanente de Licitação foi a indicação do vencedor, o que comprova a hipótese de que todo o processo foi “montado”, pois havia a necessidade da execução de providências preliminares, a exemplo da pesquisa de preços junto ao mercado. Na verdade, evidências demonstram que o contrato já estava celebrado no dia 02 de janeiro de 2013, antes mesmo da instauração do procedimento. O montante previsto para pagamento era de R$ 300 mil, e o ajuste foi renovado em janeiro de 2014 e em janeiro de 2015. Outro fato destacado pela Promotoria de Justiça é que o advogado Alexandre de Almeida Martins Lima, que presta serviço na empresa contratada, foi nomeado presidente da Comissão Permanente de Licitações de Oeiras ainda no dia 02 daquele mês.

 

A empresa Acácio Veras & Cia – EPP, que supostamente prestou serviços de assessoria em comunicação integrada, foi constituída no dia 13 de março de 2013. Apenas cinco dias depois, já celebrava contrato administrativo com a Prefeitura de Oeiras, no valor de R$ 138 mil. O proprietário da empresa, Acácio Salvador Veras e Silva Júnior, já havia sido contratado, como pessoa física, para o período compreendido entre janeiro e março daquele ano. Essa primeira contratação previa o pagamento de duas parcelas de R$ 11.500,00, mas a Prefeitura, sem qualquer motivo aparente, efetuou um terceiro pagamento de R$ 11.151,70. O contrato celebrado com Acácio Veras expirou em 16 de março, e no dia 18 ele estava novamente contratado, desta vez como proprietário da EPP. Esse acordo foi ilegalmente prorrogado nos anos de 2014 e 2015.

 

Já a empresa Barros e Cunha Projetos de Contabilidade e Consultoria – EPP foi contratada por R$ 294 mil, com o mesmo desrespeito aos ditames legais e os mesmos artifícios suspeitos. O processo também foi instaurado no dia 03 de janeiro de 2013, e no dia seguinte a empresa apresentou sua proposta, mesmo sem a divulgação do certame. O contrato foi celebrado em 07 de janeiro de 2013 e prorrogado em 2014. O aditivo previa o pagamento de doze parcelas de R$ 26 mil, o que totalizou R$ 312 mil.

 

A News Propaganda e Publicidade, por sua vez, foi contratada para transmitir a procissão de Bom Jesus dos Passos, em 22 de março de 2013, e as atividades alusivas à Sexta-Feira da Paixão, em 29 de março de 2013, pelo montante de R$ 25 mil. A Prefeitura do Município e suas unidades concluíram todos os procedimentos para contratação em apenas um dia. A Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos – EPP foi contratada para executar os serviços de monitoramento de sistemas federais, clipagem de editais de captação de recursos, dentre outros. O montante previsto no contrato somava R$ 127,176,00, com prorrogação em 2014, no valor de R$ 116.990,00.

 

De acordo com a análise realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, em nenhum dos casos caberia a inexigibilidade de licitação, porque não eram serviços notoriamente especializados ou artísticos. “As contratações não poderiam se enquadrar nas hipóteses de inexigibilidade porque foram exigidos apenas conhecimentos comuns e ordinários, inerentes a quaisquer profissionais das áreas procuradas. Ainda que se enquadrassem, não há provas de que as empresas contratadas tivessem notória especialização, de forma a diferenciá-las das demais empresas e de outros profissionais”, explica Carlos Rubem Campos Reis.

 

Ao todo, foram instaurados, ilegalmente, quatro processos de inexigibilidade de licitação em janeiro de 2013, logo depois da edição do “Decreto de Emergência”, e mais dois nos meses de março e abril daquele ano. O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a punição de todos os envolvidos, porque todas as contratações constituiriam uma trama articulada para afrontar a Constituição Federal. “O caso é a revelação de uma das mais flagrantes aberrações jurídicas e uma das mais gritantes fraudes que se pode facilmente perceber na Administração Pública Municipal. Exemplos como o presente acabam minando as forças vivas do país e fazem com que a população cada vez menos acredite na seriedade dos homens públicos”, argumentou o Promotor de Justiça.

 

Além do crime de fraude em licitação, alguns dos reús também incorreram no crime de falsidade ideológica. Após o recebimento da denúncia, os acusados serão citados e podem apresentar defesa escrita dentro de quinze dias.

 

MP/PI

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