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Juiz eleitoral cassa mandato do prefeito Gil Carlos de São João do PI

 

O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20º Zona Eleitoral, cassou o mandato do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT) - atual presidente da APPM - e do seu vice Dante Ferreira (PMDB), acusados de abuso de poder econômico nas Eleições 2016, quando o petista foi reeleito com 51% dos votos.

Gil Carlos é o atual presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), entidade que representa os prefeitos do Piauí.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pela coligação "O Poder é do Povo", encabeçada por Alexandre Mendonça (PROS), representado pelo advogado Raimundo Júnior.

São pelo menos 13 fatos graves denunciados, que incluem desde episódios de perseguição política, suposta compra de voto, realização de obras com cunho eleitoreiro, e a contratação de empresa de assessoria pela Prefeitura de São João do Piauí que, segundo a chapa impugnante, teria encaminhado à imprensa release informando sobre o indeferimento da candidatura de Alexandre Mendonça.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela cassação dos mandatos de Gil e Dante, e ainda pela declaração de inelegibilidade dos mesmos por 8 anos, a partir do pleito de 2016.

Perseguição política
Um dos casos de suposta perseguição política envolve o casal Natália Araújo Dias, professora concursada da prefeitura de São João, e ainda o comerciante Josinaldo Francisco, cuja história foi contada pelo 180graus. Ele não só foi ameaçado de perder seu ponto comercial em uma praça - o caso foi parar até na Justiça - como a esposa foi transferida para a zona Rural, em local de trabalho longe de sua residência, por não ter apoiado a eleição de Gil.

 - Trailer do comerciante, onde vende caldo de cana para sustentar a família

O caso contudo não foi considerado ilícito eleitoral, justamente por se tratar de fatos ocorridos após o dia da eleição.

O juiz não deu procedência ainda aos casos envolvendo o comerciante Antônio Edvaldo Ribeiro, dono de um bar colado ao estádio municipal, e motoristas do SAMU que foram exonerados após a eleição. Ambos teriam sido retaliados por não apoiar a reeleição do prefeito de São João do Piauí.

Obras eleitoreiras
O que de fato pesou contra Gil Carlos foi a realização de obras dentro do período vedado pela Justiça Eleitoral. A primeira delas, a reforma do Complexo Esportivo 5 de Julho, realizada graças a convênio firmado com a Fundespi. A obra iniciou em julho de 2016, assim como a reforma de quadras poliesportivas.

Citadas ainda as obras de implantação do sistema de abastecimento de água em São João do Piauí, recuperação de estrada vicinal e o asfaltamento de vias urbanas do município. A todo instante o juiz recorre ao fato "incontroverso nos autos" de que o governo do Estado apoiou a candidatura de Gil à reeleição.

"O início das obras próximas as eleições desequilibrou a disputa eleitoral. As várias transferências voluntárias de recursos em período vedado constituem ilícito eleitoral gravíssimo. O volume de obras e transferências voluntárias, estas últimas em período vedado, demonstra que a máquina pública serviu às candidaturas dos impugnados", diz o juiz em sua decisão.

Segunda ação
Na mesma publicação do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Piauí, está ainda publicada uma segunda decisão do juiz Maurício Machado, em outra AIME, movida pelo Ministério Público Eleitoral, também relativa à realização de obras em período vedado, o que caracteriza abuso de poder econômico. A decisão também foi pela cassação de Gil Carlos.

Outro lado
O 180graus entrou em contato por telefone com o prefeito, que afirmou desconhecer sobre a cassação. Chegou até mesmo questionar a reportagem se de fato tínhamos “visto” tal decisão da Justiça Eleitoral, e que iria entrar em contato com seus advogados.

Emanuel Vital

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