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Governo afirma que auxílio não será concedido a servidores aposentados e pensionistas do PI

Foto: ALEPI

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Foram lidos na sessão plenária de quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa, a Mensagem nº 07 e o Projeto de Lei nº 02/2020, que autorizam a concessão mensal, a título de indenização, de auxílio alimentação aos servidores públicos efetivos ou em comissão da administração direta do executivo estadual de suas autarquias e fundações de direito público.

O deputado Francisco Limma (PT), ex-líder do Governo, acredita que a proposta vai tramitar sem maiores dificuldades nas comissões técnicas da Casa, já que é uma antiga reivindicação da maioria dos servidores públicos que não recebem esse auxílio. Em alguns órgãos, como o Detran-PI e o Iaspi, o auxílio-alimentação já é concedido há anos.

Na justificativa, o governador Wellington Dias argumenta que a proposição faz parte da política de valorização de servidores, na medida em que concede benefício mensal a título de indenização com o intuito de assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos servidores viabilizando o pagamento dos seus gastos com alimentação. A proposta, segundo o governador, reflete o compromisso do Governo do Estado de valorização dos servidores públicos estaduais.

De acordo com a proposta encaminhada aos deputados, o servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.

Sem direito - O auxílio-alimentação será pago diretamente ao servidor na folha de pagamento. Não haverá concessão do auxílio-alimentação a inativos e pensionistas, contratados temporariamente ou qualquer pessoa que não integre os quadros da administração pública como titular de cargo efetivo ou em comissão; a servidores cedidos ou à disposição de outro poder, órgão independente ou ente federativo. Excepcionalmente poderá ser concedido o auxílio alimentação nos afastamentos considerados como de efetivo serviço.

O auxílio-alimentação não poderá ser incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão. O auxílio é passível de incidência de contribuição previdenciária.

Caberá ao Executivo a concessão do auxílio alimentação competindo-lhe, segunda categoria de servidores beneficiados, fixar seus vencimentos, reajustá-lo, definir os períodos para sua concessão, prorrogar sucessivamente o período de concessão e estabelecer novos períodos para que seja concedido.

Quem já recebe - O parágrafo único da proposta estabelece que os servidores que já possuem o benefício de Idêntica natureza indenizatória destinada ao custeio de gastos com alimentação permaneceram regidos pela legislação instituidora própria ficando o Executivo autorizado a reajusta os seus valores.

Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação a partir do mês de abril de 2020 podendo a concessão do auxílio-alimentação estender-se até o mês de dezembro de 2022, sem prejuízo das competências definidas nos incisos anteriores.

As despesas decorrentes da aplicação da Lei serão criadas com recursos próprios de cada órgão ou entidade executivo Estadual, que poderão ser suplementadas, se necessário. O Executivo poderá regulamentar esta lei para sua melhor aplicação.

Março - A proposta segue para as comissões técnicas, tão logo as mesmas estejam formadas e em atividade, o que deve ocorrer agora em março, segundo previsão do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (MDB).

 

Redação|ALEPI 
 

Emanuel Vital

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