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Juiz determina pagamento dos valores descontados dos servidores públicos municipais de Colônia do Piauí

Foto: Sinsecopi

 Foto: Sinsecopi

O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, Marcos Antônio Moura Mendes, decidiu pela devolução dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos municipais de Colônia do Piauí. A Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí ordenou descontos nos salários dos professores que estão em greve desde o dia 17 de fevereiro.

De acordo com o Sindicato dos Servidores em Educação de Colônia do Piauí (SINSECOPI), os servidores paralisaram suas atividades reivindicando o cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério e a Lei Municipal de Cargos e Salários da Educação que garante o piso salarial a professores de nível superior, especialistas e com mestrado, que correspondem a maioria do quadro da Secretaria Municipal de Educação.

Na decisão, o magistrado considera o salário dos servidores ser fundamental a qualidade da vida em decorrência da pandemia de coronavírus. “No vertente caso, o direito ao salário dos servidores públicos possui natureza alimentar, fazendo parte do mínimo existencial fundamental, razão pela qual observo o periculum in mora em não apreciar o pedido formulado na contestação, principalmente em decorrência da pandemia do covid-19, pois o desconto salarial pode afetar substancialmente a qualidade básica da vida dos servidores públicos e prejudicar o sistema imunológico (não é preciso ser médico para saber que a deficiência alimentar e o estresse excessivo prejudicam o sistema imunológico)”, afirma o juiz.

O juiz considerou as razoes apontadas e o artigo 303 e seguintes do CPC, para deferir o pedido de antecipação de tutela de urgência do Sindicato requerido e determinou, no prazo de 5 dias, o pagamento dos valores descontados dos servidores públicos municipais de Colônia do Piauí, em decorrência de movimento paredista, bem assim se abstenha de efetuar futuros descontos em razão desta lide, sob pena de multa pessoal ao gestor público responsável, no valor de R$ 500,00.

O presidente do SINSECOPI, Edinaldo Damasceno afirma aguardar o Município de Colônia do Piauí para o diálogo durante este período de isolamento social para que quando for possível em virtude as restrições impostas pelos órgãos de saúde, as aulas possam voltar à normalidade sem maiores prejuízos.

 

Veja aqui a decisão

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ASCOM

Emanuel Vital

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