O juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras Marcos A. M. Mendes expediu liminar que determina a paralisação imediata de todas as obras públicas de calçamento e de pavimentação em curso, bem como outras obras ou atividades relativas à construção civil na cidade de Oeiras.
Na decisão, o magistrado determina que o município de Oeiras também não flexibilize a suspensão das atividades de construção civil, inclusive de obras públicas referentes a calçamento/pavimentação, até que novo Decreto Estadual disponha em contrário.
A liminar atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Vando da Silva Marques. O Ministério Público afirma ter recebido denúncia que a Prefeitura de Oeiras estava realizando obras de calçamento na Localidade Morro Redondo e que estas não estão previstas como atividade essencial no Decreto Estadual n. 18.902, de 23 de março de 2020, nem no Decreto Municipal n. 37, de 01 de abril de 2020. Os decretos atendem as recomendações da OMS para se conter a proliferação do contágio pandêmico da Covid-19.
Após denuncia, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público com o intuito de apurar eventual irregularidade. O MP requisitou informações ao Prefeito Municipal, José Raimundo, bem assim expedidas recomendações, as quais não foram cumpridas, sob o argumento de que as obras estavam sendo realizadas em decorrência de “clamor social”.
Para a promotoria, obras de calçamento e pavimentação não se enquadram como essenciais, e ao dar prosseguimento às referidas obras, nesse período de emergência sanitária, o Município de Oeiras inobserva as limitações do decreto estadual, que são compulsórias aos agentes públicos e/ou privados a quem seu cumprimento incumba, ao tempo em que contraria estudos científicos e recomendações técnicas que orientam a adoção de medidas preventivas de distanciamento social, com vistas a evitar a rápida evolução do contágio.
De acordo com a decisão judicial, ficou constatado que a Administração Pública Municipal violou o próprio Decreto Municipal expedido pelo Prefeito José Raimundo, haja vista que não existem dúvidas de que as obras de calçamento não estão amparadas nas exceções (no Decreto Municipal) previstas, e nem poderia ser diferente, pois, do contrário, transgrediria Decreto Estadual.
O descumprimento a decisão liminar implica pena sob multa diária de R$ 5.000,00 ao gestor.
Outro lado
Em nota, o prefeito municipal de Oeiras José Raimundo, diz que atenderá a decisão liminar, porem afirma que as obras de infraestrutura, saneamento e requalificação urbana são essenciais para garantir saúde e qualidade de vida à população, sobretudo neste momento de crise sanitária. O prefeito ainda afirma que tomará as providências legais cabíveis no âmbito da Justiça para dar continuidade aos trabalhos.
Ìntegra da Nota
Atendendo à decisão liminar do juiz da Comarca de Oeiras, a pedido do Ministério Público, informamos que a Prefeitura de Oeiras está impedida de dar continuidade a todas as obras públicas de pavimentação e construção civil realizadas em todo o município. Expedida na noite desta quarta-feira, 03, a determinação judicial ocorre em função da pandemia de coronavírus e também proíbe a flexibilização do Decreto Estadual. Entendendo que as obras de infraestrutura, saneamento e requalificação urbana são essenciais para garantir saúde e qualidade de vida à nossa população, sobretudo neste momento de crise sanitária, tomaremos as providências legais cabíveis no âmbito da Justiça para dar continuidade aos trabalhos. Ratificamos o nosso compromisso com o bem-estar da população oeirense e continuamos trabalhando, sem medir esforços, para ampliar as ações que garantem desenvolvimento para nossa cidade.
+ Ação Civil 2ª Promotoria MP-PI
+Decisão liminar da justiça de Oeiras
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital
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