Apresentação de exame oftalmológico no ato da matrícula e nos casos em que haja a impossibilidade de que ele seja realizado por falta de condições são algumas as obrigações previstas no projeto de lei defendido pelo deputado estadual Henrique Pires (MDB) e que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí.
“Os responsáveis por crianças do ensino fundamental público, incluindo o programa de educação de jovens e adultos (EJA), deverão apresentar, no ato da matrícula, atestado médico oftalmológico do aluno. Na ausência da entrega do atestado, a escola encaminhará o aluno para os serviços de assistência social e/ou do Sistema Único de Saúde – SUS”, defende a proposta do deputado.
Nos casos em que atestado médico oftalmológico não seja apresentado pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula, a respectiva consulta deverá ser agendada pela direção da escola, juntamente com a Secretaria de Estado da Saúde, mediante programação de turmas.
Além da realização do exame, Henrique Pires defende ainda que quando for comprovada a necessidade de uso de lentes oculares corretivas por estudantes carente, o aluno seja beneficiado com sua concessão gratuitamente pelo Estado ou programas institucionais e/ou organizações não governamentais.
Fonte: Alepi
Emanuel Vital
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