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Sindicato pede execução de multa após Prefeitura de Colônia do Piauí descumprir determinação judicial

Foto: reprodução

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O Sindicato dos Servidores em Educação de Colônia do Piauí (SINSECOPI), entrou com pedido de providência, contra a prefeitura Municipal de Colônia do Piauí.

A entidade sindical aponta que o pedido de providências acontece após o descumprimento da tutela de urgência, em decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Joaquim Dias de Santana Filho, que determinou a devolução dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos municipais de Colônia do Piauí.

Na alegação, o sindicato requer que tendo finalizado o prazo concedido pela justiça e o descumprimento por parte do município de Colônia do Piauí que seja aplicada a multa cominada na decisão no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, sendo revertida em favor da entidade sindical.

Segundo o presidente do SINSECOPI, Edinaldo Damasceno, a situação é preocupante quando o gestor tenta passar por cima da determinação da justiça. “Não vejo isso com bons olhos, a justiça já negou a liminar que pedia a ilegalidade da greve por duas 2 vezes e mesmo assim a gestora se nega a cumprir a determinação judicial em devolver o que foi descontado injustamente dos professores, em um movimento justo e legal perante a lei”, disse o dirigente.

Entenda o caso

De acordo com o SINSECOPI, os servidores paralisaram suas atividades em fevereiro do corrente ano, reivindicando o cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério e a Lei Municipal de Cargos e Salários da Educação que garante o piso salarial a professores de nível superior, especialistas e com mestrado, que correspondem a maioria do quadro da Secretaria Municipal de Educação.

Na ocasião, a prefeita Lúcia Moura (Progressistas) assegurou já pagar o percentual de 12,84% aos servidores municipais.

Em contrariedade a decisão da prefeita Lúcia Moura em fazer os descontos salariais, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, Marcos Antônio Moura Mendes, decidiu ainda no mês de agosto pela devolução dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos municipais de Colônia do Piauí considerando o salário dos servidores ser fundamental a qualidade da vida em decorrência da pandemia de coronavírus.

A prefeita Lúcia Moura recorreu da decisão judicial de retornar o salários dos professores.

Em nova decisão no dia 09 de outubro, o relator Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho ratificou a decisão do juiz de Oeiras e determinou no prazo máximo de 10 dias o pagamento dos valores descontados dos servidores públicos do município de Colônia do Piauí em decorrência de movimento paredista, bem assim que se abstenha de efetuar futuros descontos em razão desta lide, sob pena de multa pessoal ao gestor público responsável, no valor de R$ 1000,00 e designo audiência de conciliação para o próximo dia 20/10 na forma de vídeo conferência.

LEIA AQUI A DECISÃO JUDICIAL

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

 

*Com informações do SINSECOPI

 

Emanuel Vital

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