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Mise-en-scène. Por; Carlos Rubem

 

*Por; Carlos Rubem

 

Segunda-feira passada (13.04.2020), o Comitê de Gestão de Crise instruído pelo Município de Oeiras em face da pandemia do coronavírus se reuniu e, depois de exaustivo debate ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde, ficou apalavrado que no dia seguinte seria editado novo Decreto flexibilizando as atividades laborais. Mais: coube ao próprio alcaide anunciar esta novidade.

Ocorre que o gestor municipal refluiu em adotar planejada decisão alegando que a sua Assessoria Jurídica esbarrou tal pretensão sob o argumento de que haveria conflito com os ditames de um Decreto Estadual que versa sobre este mesmo assunto.

Quando foi institucionalizada a ditadura getulina em 1937, isto é, sob o regime do Estado Novo, os atos editados em todas as esferas administrativas seguiam orientações unificadas do Poder Central.

Neste contexto, o então Prefeito Coronel Orlando Carvalho batizou vias públicas com os nomes indicados pelo famigerado DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), a exemplo das ruas Benjamim Constant e Quintino Bocaiúva.

Acontece que vivenciamos novos ares democráticos. Normas sanitárias podem ser firmadas pelos três entes federativos: União, Estados e Município. Neste caso, se opera competência concorrente.

Decreto Municipal só tem validade se for editado sob fundamentos fáticos e legais, principalmente se levando em consideração às peculiaridades locais.

Um ato normativo deve ser baseado na conveniência e necessidade pública. Isto só pode ser aferido após o levantamento de dados técnicos, fundamentos objetivos, percepção honesta da realidade.

Não sei como se promove uma reunião do Comitê Gestor de Crise sem o concurso do Setor Jurídico do Município! Se havia (há) motivos sérios e verdadeiros para que sejam retomadas as atividades produtivas, compete ao Prefeito local assim deliberar em respeito à autonomia do município amparada na Constituição Federal.

Afinal, por que houve, no caso em comento, atitudes contraditórias? Um dia se decide num determinado sentido e no outro se desfaz do que ficou estabelecido.

Ora, ninguém é criança: quer-se agradar a gregos e troianos. E quando houver os efeitos da inanição da economia local, não faltará a quem se possa debitar esta “culpa”.

 

Assim é fácil!

 

*Carlos Rubem Campos Reis é promotor de justiça aposentado em Oeiras

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