Receber notificações
  Facebook
  RSS
  Whatsapp

Professor César Barbosa deixa diretoria do SINTE|Oeiras por conta de pré-candidatura a vereador

Professor César Barbosa se afasta de diretoria do SINTE|Oeiras

 Professor César Barbosa se afasta de diretoria do SINTE|Oeiras

O professor César Barbosa apresentou nesta segunda feira,01, sua desincompatibilização da função que exerce no Núcleo Regional do Sindicato dos Trabalhadores Estadual em Educação do Piauí, SINTE|Oeiras.

César Barbosa ocupava a Diretoria de Formação Política do diretório sindical, e em respeito a legislação eleitoral está se afastando da função. O educador deixa momentaneamente este exercício por conta de sua pré-candidatura a vereador em Oeiras nas próximas eleições municipais.

De acordo com a Lei vigente, o dirigente sindical deverá desincompatibilizar-se no prazo de 4 (quatro) meses antes do pleito para candidatar-se ao cargo de prefeito ou vereador.

Ainda de acordo com a Lei, o afastamento do dirigente sindical é temporário e não implica renúncia, apenas licença durante esse período de desincompatibilização, podendo reassumir seu posto na entidade sindical tão loco termine o pleito, tendo ou não sido eleito na eleição municipal.

 

Íntegra do documento

 

Ilustríssimos (a) Senhores (as) membros da Diretoria do SINTE – Núcleo Regional de Oeiras

MANOEL CESARIO DA CUNHA FERREIRA BARBOSA, brasileiro, maior, casado, servidor público estadual, professor, diretor de formação política no SINTE-Oeiras, residente e domiciliado na Av. Isaías Coêlho, 538, Jureminha, nesta cidade de Oeiras, comunico perante a direção deste sindicato, meu afastamento e/ou desincompatibilização, a partir desta data, por estar concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Oeiras, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 2020 e da Resolução 23.609/2019, a partir de 01 de junho de 2020, até 01 de fevereiro de 2021, a Ata da Convenção e lista de aprovados, seguirá em período próprio, conforme calendário eleitoral.

Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o registro de candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, ao Órgão/Setorial de Recursos Humanos, no prazo previsto em Lei.

Oeiras,01 de junho de 2020.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

MANOEL CESARIO DA CUNHA FERREIRA BARBOSA

 

ASCOM

Mais de Boletim Online