O Tribunal Regional Eleitoral da Piauí (TRE-PI) julgou procedente o recurso impetrado pela defesa através do Advogado Francisco Luciê Viana Filho e anulou a sentença de primeiro grau proferida em dezembro de 2019 pelo Dr. João de Castro Silva juiz eleitora da 48º zona eleitoral.
A Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo então candidato Deodato de Araújo Costa e seu vice Renato Pereira da Silva que buscava cassar os diplomas de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO e ELVIRA PEREIRA DE CARVALHO, eleitos a Prefeito e vice-prefeito do Município de Tanque do Piauí-PI, na eleição de 2016, por suporto prática da conduta ilícita e abuso do poder econômico.
Segundo o prefeito Filho Tiú, a vontade do povo foi soberana e o resultado proferido pelo TRE pelo placar de 6 votos a seu favor, econômico.
“Estamos todos muito felizes porque estivemos sendo perseguidos mais de 3 anos pela oposição e a justiça provou a verdade, estamos de alma lavada, quem perdeu que espere a próxima eleição e tente novamente. Graças a Deus estamos sendo vitoriosos mais uma vez com essa decisão do TRE”, comemorou o prefeito Filho Tiú.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi tomada por unanimidade por (06) seis votos a (0) zero. Com a resolução do colegiado, o Prefeito Filho Tiú (PT) e a Vice Elvira (PP) continuam nos seus mandatos até 31 de dezembro de 2020.
Por; Antônio Alves
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