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Em nome do capitalismo, áreas protegidas são alvo de agressão ambiental em Oeiras

Como em muitos lugares espalhados pelo mundo, na cidade de Oeiras, também podem ser notados uma diversidade de problemas ambientais. Alguns, inclusive tem causado bastante discussão e levado entidades a pedir providências para que estes sejam sanados. A questão se tornou relevante, uma vez que esta mazela envolve majoritariamente marcos representativo não só dos oeirenses como também de todo o estado do Piauí.

A seguir uma mostra de alguns destes problemas que não tiveram a devida atenção dos órgãos de proteção competentes, porem a ação do Ministério Público local têm contribuído para que a própria população, ongs e entidades civis consigam de alguma forma desenvolver ações em defesa deste patrimônio.

Neste ensejo, retrataremos duas questões que tiveram grande repercussão no seio social oeirense; O desmatamento do Mirante Morro da Cruz e a degradação do Riacho Mocha. Em ambas, a finalidade das agressões era a aquisição de áreas para composição de loteamento. Ou seja, o dano ambiental teve como prioridade central a obtenção de lucro.

Nas duas situações, após a ação provocativa de entidades como a Associação Ambiental de Oeiras (AMO) e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Oeiras) suscitou a imediata ação do Ministério Público que reconheceu as agressões determinando os seus respectivos embargos.

Vista parcial do Centro histórico de Oeiras. Foto: Divulgação you tube

A primeira questão a ser mostrada nesta reportagem se refere à agressão praticada em um dos mais importantes pontos turísticos de Oeiras localizado numa área protegida por lei municipal e Federal.

 

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Vegetação em área de proteção é desmatada para construção de loteamento

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Um crime ambiental que não deixou livre nem um dos principais pontos turísticos mais conhecidos e visitados da cidade. Uma área de aproximadamente 20 hectares de vegetação nativa foi desmatada no Morro da Cruz na cidade de Oeiras. A mata nativa foi destruída por tratores e pelas queimadas, prática comum na limpeza de terrenos na região semiárida.

A ilegal destruição da vegetação afetou não só a área diretamente atingida, mas também o seu entorno, especialmente o Morro da Sociedade e os paredões que constituem o pequeno cânion que tem início no Lago Azul, situado na área fronteiriça aos dois morros.

Morro da Cruz com cobertura vegetal nativa. Foto: internet

De acordo com a lei orgânica do município de Oeiras a obra ali instalada é considerada ilegal, pois fere o seu artigo 159. A disposição da lei neste item é assegurar que “os morros que circundam a cidade de Oeiras, entre os quais o Morro da Cruz, constituem-se áreas prioritárias de proteção”. As terras em questão uma vez desmatadas teriam como destinação um loteamento urbano.

 

SEMAR embarga desmatamento ilegal em área de proteção na cidade de Oeiras

 

A insatisfação com a agressão ambiental no Mirante Morro da Cruz levou a Associação Ambiental de Oeiras (AMO) e a OAB/Oeiras a ajuizar ação conjunta na 2ª Promotoria de Justiça local resultando no embargo do projeto de loteamento urbano. Após representação junto ao Ministério Público, houve a instauração de Procedimento Investigativo e atendendo à requisição do Promotor de Justiça, Carlos Rubem Campos Reis, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) enviou técnicos a Oeiras, para fiscalizar a área degradada.

Após confirmar ilegalidade, a secretaria determinou o imediato embargo do desmatamento e as possíveis obras no Morro da Cruz em Oeiras. O órgão estadual ainda aplicou ao proprietário do imóvel, um empresário da cidade de Picos, multa no valor de R$ 17.085,00, equivalente a mil reais por hectare degradado.

O Relatório de Fiscalização, assinado pelo engenheiro agrônomo e especialista em meio ambiente, Fabrício Napoleão Andrade, constatou a existência de 17.0857 hectares de área totalmente desmatada sem ser realizado uso de ocupação do solo conforme leis ambientais vigentes e sem autorização do órgão ambiental competente.

Máquina usada na derrubada de vegetação e terraplanagem no Morro da Cruz em Oeiras. Foto: Rogério Newton

 

A fiscalização da SEMAR confirma o que os defensores da conservação do Morro da Cruz denunciavam desde que se início os danos ambientais. O desmatamento, soterramento e degradação da área, promovidos por um empresário da cidade de Picos, são ilegais e constituem uma afronta ao patrimônio natural e cultural de Oeiras.

O embargo administrativo significou ao proprietário da área o impedimento em poder prosseguir com o seu empreendimento. A aplicação da multa é uma sanção para coibir a ilegalidade cometida.

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Marco histórico do Piauí é ameaçado por construção de loteamento em Oeiras

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O segundo grande problema ambiental a ser mostrado diz respeito às origens históricas do Piauí, o Riacho Mocha. Este manancial significa a primeira área do que mais tarde seriam as terras piauienses, foi às suas margens que o sertanista Domingos Afonso Mafrense edificou a primeira fazenda de gado (Cabrobó) construção que precedeu o mais antigo núcleo populacional do estado do Piauí, a cidade de Oeiras.

As obras de preparo de um terreno com a finalidade de instalação do projeto de loteamento Vila da Mocha às margens do riacho levantaram suspeitas de irregularidades, pois a área em questão é protegida por Lei Municipal. Ao final de toda uma investigação ficou evidente uma agressão ambiental ao marco histórico gênese do Piauí.

As supostas irregularidades se tornaram objeto da instauração de inquérito civil requerido mais uma vez pela Associação Ambiental de Oeiras, e a Ordem dos advogados do Brasil – subsecção de Oeiras- por meio da subcomissão da defesa do meio ambiente e recursos hídricos junto ao Ministério Público do Piauí através da 2ª promotoria de Oeiras. A instauração de procedimento investigatório e ação civil pública se fizeram contra os responsáveis legais pelo loteamento residencial Vila da Mocha.

Terreno ás margens do riacho mocha é transformado em loteamento. Foto: Rogério Newton

 

Segundo os autores do pedido de embargo do projeto, na referida área, aconteceu desmatamento, abertura de vias, colocação de marcos de concreto que indicam a localização dos lotes a serem comercializados. Ainda houve pela denuncia registrada no Ministério Público a destruição da cobertura vegetal situada ás margens do riacho mocha, inclusive na faixa de proteção legal prevista no Código Florestal.

De acordo com a sugestão das entidades que desejavam que a obra fosse embargada, o projeto do loteamento Vila da Mocha também possui falhas técnicas. Entre as irregularidades citadas no documento estão: a ausência de aprovação pela Prefeitura Municipal, o loteamento não possuía licença de órgão ambiental competente, a área em questão é declarada pela Lei Orgânica do município de Oeiras como prioritária para preservação, além de ser protegida pelo Código Florestal na faixa de trinta metros marginal ao Riacho Mocha.

O promotor de justiça Carlos Rubem recebeu o pedido de providencias das mãos da presidente da OAB seccional de Oeiras, DRª Leidiane Ferraz, do Coordenador Geral da AMO, professor Emanuel Vital e da representante da subcomissão do jovem advogado e da defesa do meio ambiente e recursos hídricos OAB/Oeiras, DRª, Lya Rabelo.   

A 2ª Promotoria de Justiça do Estado do Piauí recebeu o pedido das entidades proponentes e não tardou em instaurar o inquérito civil público sobre o loteamento e residencial Vila mocha.

Entidades entregam pedido de providências ao Promotor de Justiça, Carlos Rubem

 

Entre os argumentos considerados pela promotoria está o artigo 225 da Constituição Federal que prevê a garantia a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O documento do Ministério Público levou em conta também o paragrafo 3º do artigo 225 da constituição federal que prevê as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

O Ministério Público considerou que os fatos levantados pela AMO e OAB são passivos de investigação por meio de inquérito civil publico que devera ser concluído no prazo de um ano prorrogado pelo mesmo período.

 

Leia aqui inquérito na íntegra

 

Ministério Público discute problema ambiental em loteamento às margens do Riacho Mocha em Oeiras

 

Após acatar a denuncia e instaurar inquérito Civil Público, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras e o Centro de Apoio de Defesa do meio Ambiente - CAODMA, discutiram em audiência possíveis irregularidades na instalação do Residencial Vila do Mocha. A reunião foi motivada por indícios de que a empresa responsável pelo loteamento não teria licença ambiental e nem aprovação da Prefeitura do município para instalar o empreendimento.

Em pericia realizada por técnicos do MP no local de instalação do canteiro de obras foi detectado modificações no fluxo do Riacho Mocha por conta da instalação do empreendimento e constatou a retirada de madeira no entorno do local, bem como queimadas. Durante a reunião, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Oeiras, afirmou ser necessário verificar a responsabilidade e autoria do desmatamento verificado na margem do Riacho Mocha.

Ao final ficou definido que, além da empresa responsável pelo loteamento não realizar intervenções antes da liberação das licenças ambientais, a SEMAR solicitará a intervenção do IPHAN antes da expedição da licença. Os dois órgãos irão, ainda, apurar as infrações administrativas discutidas na reunião.

 

O que ficou revelado até aqui, foram duas situações adversas em que membros da sociedade local se manifestaram contra supostas irregularidades que desencadearam danos ao Meio Ambiente como também ao patrimônio público material e imaterial de Oeiras. Constatou-se também a imediata atuação de entidades locais que anseiam o desejo de cuidar do meio ambiente citadino para as atuais e futuras gerações. Esse salvo conduto foi assegurado na ação regular do Ministério Público em fazer valer suas prerrogativas constitucionais na garantia de resguardar sem privilégios a defesa de direitos como o patrimônio público, meio ambiente, e outros direitos fundamentais, mormente em favor das minorias. Foi o que ficou evidente com atuação da representação do MP em estabelecer parâmetros para que o solo urbano seja devidamente ocupado, porem sempre em respeito às leis, a ordem e o patrimônio.

 

Redação|Folhadeoeiras

Por: Emanuel Vital

 

 

 

Emanuel Vital

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