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Diocese de Oeiras divulga orientações para retorno das atividades presenciais na Igreja Católica

Bispo de Oeiras-PI. Dom Edilson Soares Nobre

 Bispo de Oeiras-PI. Dom Edilson Soares Nobre

A Diocese de Oeiras, através do bispo Dom Edilson Nobre, apresentou nesta sexta-feira (24) o protocolo de ações que a Igreja Católica vai adotar para reabertura gradual de suas atividades nas paróquias.

O documento orienta os párocos das medidas necessárias para o retorno gradual das celebrações eucarísticas públicas e dos outros sacramentos na Diocese de Oeiras.

As medidas elencadas no Protocolo seguem as normas sanitárias para a prevenção da covid-19, e teve como base o protocolo adotado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com adaptações para a realidade diocesana.

O documento destaca que o momento atual ainda nos exige muita cautela, responsabilidade e cuidado, uma vez que a pandemia persiste e continua infectando muitas pessoas e ceifando muitas vidas. “Faz-se necessário que demos alguns passos de flexibilização, sem deixar de observar os protocolos sanitários exigidos pelas autoridades e orientados pelos profissionais de saúde pois, a prevenção e preservação da vida são prioridades para nós que fazemos a Igreja Católica Apostólica Romana”, destaca Dom Edilson Nobre.

 

ORIENTAÇÕES E MEDIDAS SOBRE A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA DIOCESE DE OEIRAS

CONSIDERANDO as orientações litúrgicas emanadas da CNBB no dia 21 de maio/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 19.085, de 07 de julho/2020, do Governo do Estado do Piauí, que autoriza a flexibilização à partir do dia 27 de julho;

CONSIDERANDO os protocolos para prevenção da saúde pública, instruídos pelos profissionais competentes, para evitar a COVID-19;

Orientamos e fazemos saber:

  1. Às pessoas em situação de risco, pedimos que tenham um pouco mais de paciência e evitem frequentar a Missa Dominical, optando, se for o caso, por participar da Missa durante a semana, quando há um menor fluxo de fiéis. Quanto às pessoas que manifestam sintomas de qualquer doença, especificamente, temperatura acima de 38° C, tosse ou dor de garganta, falta de ar, perda de olfato ou paladar, calafrios, novas dores musculares, distúrbios gastrointestinais e diarreia, não devem participar em nenhuma circunstância. Nestes casos, busquem participar através dos veículos de comunicação;
  2. As celebrações acontecerão somente em Igrejas arejadas, com espaço físico suficiente para atender às exigências sanitárias;
  3. Nos lugares das celebrações, sejam observados os protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias: uso do álcool em gel 70°; uso de máscara, retirando-a somente para a comunhão; evitar tocar em objetos de devoção e outros objetos existentes no recinto;
  4. Recomendamos que os participantes também levem consigo um recipiente com álcool em gel para seu uso pessoal e ocupem apenas os lugares demarcados de acordo com as indicações estabelecidas;
  5. Durante as celebrações, as Igrejas permaneçam de portas e janelas abertas, para que o ambiente seja arejado e propício para o culto. As portas de entrada sejam distintas das de saída, com percursos sinalizados de sentido único de modo a evitar que as pessoas se transpassem;
  6. A distância entre os membros da assembleia seja de dois metros, o que corresponderá à ocupação de 30% do espaço total;
  7. Na celebração, além do presidente, alguns ministros extraordinários da comunhão e coroinhas, ocuparão o presbitério, cuidando sempre para que os microfones e os objetos litúrgicos sejam devidamente higienizados com álcool 70;
  8. Para o canto litúrgico, evitem-se corais e sejam destinadas apenas duas ou três pessoas no máximo;
  9. Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos livros. Na proclamação do Evangelho, o ministro substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto sagrado.
  10. Considerando que ainda não podemos atingir todos os fiéis de forma presencial, sejam asseguradas as transmissões ao vivo pelos veículos de comunicação;
  11. É propício, na medida do possível, que sejam oferecidas maior número de celebrações dominicais para atingir maior participação presencial, observando o cânon 905, § 2°, do Código de Direito Canônico;
  12. A coleta e entrega do dízimo acontecerão antes ou depois da celebração, segundo os critérios de segurança, jamais no momento de costume;
  13. O gesto de paz seja omitido enquanto perdurar a pandemia;
  14. Na procissão para a comunhão, os fiéis respeitem o distanciamento aconselhado. Os ministros que distribuem a comunhão usarão máscara e desinfetarão suas mãos antes e depois da distribuição.
  15. A Comunhão será distribuída exclusivamente na mão, devendo todos comungar na frente dos ministros;
  16. No caso em que o presidente da celebração seja um sacerdote idoso ou pertencer a algum grupo de risco, seja substituído na distribuição da comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário da comunhão;
  17. Ao término das celebrações, os fiéis sejam orientados a deixar a o recinto, seguindo as regras de distanciamento, saindo por portas indicadas distintas das portas de entrada e evitem aglomerações diante da igreja.
  18. Após a Missa, proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos, e os pontos de contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfetados;
  19. Quando e onde for possível sejam celebradas as festas de padroeiros, observando todas as recomendações mencionadas nos itens anteriores. Continuam proibidas as procissões, romarias, carreatas e passeio pelas ruas com imagens, Santíssimo ou qualquer símbolo da fé;
  20. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade;
  21. A administração dos sacramentos (batismo, eucaristia, crisma, matrimônio, confissão e unção dos enfermos), sugerimos que sejam remetidos para o próximo ano. No entanto, se houver alguma situação particular que justifique urgência na realização do ato, tudo deverá ser feito conforme as normas já mencionadas acima. Em hipótese alguma serão permitidos atos litúrgico-sacramentais que causem aglomeração de pessoas;
  22. Quanto às reuniões de grupos, pastorais, serviços e movimentos, ainda é cedo para se realizarem presencialmente. Porém, para que a ação missionária não se disperse e o sentimento de pertença ao grupo seja alimentado, sugerimos que façam reuniões on-line, usando as plataformas mais convenientes a cada grupo;
  23. A Secretaria da Cúria e das Paróquias atendam o público limitando a 30% da capacidade física do local, sendo obrigatório o uso de máscaras e de álcool em gel para funcionários e fiéis, espaçamento de dois metros entre pessoas e com horário de funcionamento adequado à distinta secretaria, cuidado de todas as regras de higienização do ambiente;
  24. Os esclarecimentos acerca destas orientações e das situações não previstas ficam a cargo do Bispo Diocesano.

Estas orientações entram em vigor a partir de primeiro de agosto de 2020 e terão validade enquanto não mandarmos o contrário.

Rogamos a proteção de Nossa Senhora da Vitória, pedindo a sua intercessão sobre o nosso povo para que ultrapassemos sem demora este tempo desconfortável e sofrido de pandemia. Deus abençoe a todos!

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta cidade de Oeiras, aos vinte e quatro dias do mês de julho do Ano do Senhor dois mil e vinte.

 

Dom Edilson Soares Nobre

Bispo Diocesano de Oeiras

 

Redação|Folhadeoeiras

Emanuel Vital

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