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Escolas no PI acionarão Conselho Tutelar se pais não mostrarem comprovante de vacina dos filhos

As escolas da rede pública estadual de ensino do Piauí deverão voltar a funcionar totalmente na modalidade presencial.

Foto: Assis Fernandes/O Dia

 Foto: Assis Fernandes/O Dia

As escolas da rede pública estadual de ensino do Piauí deverão voltar a funcionar totalmente na modalidade presencial. É o que diz a portaria da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), assinada pelo secretário Ellen Gera Moura e publicada nesta quinta-feira (07) no Diário Oficial do Estado. A medida leva em consideração a aplicação de medidas restritivas de prevenção contra a covid-19 e também o Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra o coronavírus.

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Um trecho que chama a atenção no documento é o que diz que as escolas deverão acionar o Conselho Tutelar caso os pais dos alunos não apresentem os comprovantes de vacinação dos filhos. O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados, bem como dos alunos considerando a faixa etária que está imunizada de acordo com o calendário da campanha nacional de imunização.

A portaria diz que “caso os pais ou responsáveis legais não apresentem o comprovante de vacinação dos discentes (crianças e adolescentes), o Conselho Tutelar deverá ser notificado para que sejam tomadas as providências cabíveis”. 

Quanto aos servidores que não apresentarem o passaporte de vacinação, cabe ao servidor responsável pelo setor pessoal da escola comunicar a Seduc, que determinará as medidas disciplinares correspondentes. Entre essas medidas está a perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço por não apresentar o comprovante de vacinação.

É importante destacar que a portaria torna obrigatório o uso de máscara para acessar e permanecer nas dependências das unidades escolares da rede estadual do Piauí. Em caso de suspeita ou confirmação de caso de covid, o protocolo da Seduc prevê a separação de uma sala para isolar os que apresentem sintomas até que eles possam retornar para casa. 


Foto: Assis Fernandes/O Dia

Nos casos suspeitos e confirmados de covid em que houver afastamento do profissional, não deverá haver suspensão das aulas. O profissional deverá continuar a exercer o trabalho em home office até que se confirme o eventual diagnóstico. 

Para a suspeita ou confirmação de casos entre alunos, o protocolo da Secretaria determina as seguintes medidas: quando há ocorrência de dois ou mais casos suspeitos na mesma sala sem contato com outras turmas, as aulas nesta sala serão suspensas por uma semana; quando há ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados com contato com outras turmas, as aulas presenciais no turno escolar serão suspensas por uma semana; quando há ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados em diferentes salas e turmas de outros turnos, as aulas presenciais na escola serão suspensas por uma semana.

Todos os casos de covid entre alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino deverão ser informados à Seduc para validação das medidas a serem adotadas. As medidas passam a valer a partir da publicação da portaria.

O dia

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