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MP suspende shows que teriam orçamento irregular de R$ 97 mil no Piauí

De acordo com a representante do Ministério Público, existe uma desproporcionalidade de gastos elevados

Arreio de Ouro seria uma das atrações musicais a serem contratadas (Foto: Reprodução/Instagram)

 Arreio de Ouro seria uma das atrações musicais a serem contratadas (Foto: Reprodução/Instagram)

A Promotoria de Justiça de Marcos Parente obteve decisão favorável para a suspensão de dois shows que aconteceram nos dias 04 e 05 de agosto em Porto Alegre do Piauí.  O município pretendia gastar R$ 97 mil com a contratação de duas atrações musicais. 

De acordo com a promotora de Justiça Amina Macedo, existe uma desproporcionalidade de gastos elevados, diante dos valores despendidos pela gestão municipal em outras ações que deveriam ser prioritárias.  “O município de Porto Alegre não disponibiliza vagas em creche e pouquíssimas vagas na pré-escola, o que destoa até mesmo das cidades vizinhas, com população semelhante”, destaca Amina Macedo.

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Em todo o ano de 2022, o município gastou apenas R$ 187.534,61 em programas de fornecimento de água e esgoto. “Ou seja, em uma única noite, o município gastaria a metade do que já gastou em todo o ano para implantar ou melhorar a prestação de serviços básicos”.

A promotora de Justiça apontou, ainda, a possibilidade de sobrepreço. Um dos artistas foi contratado por R$ 25 mil. Porém, foi apurado que o mesmo artista havia sido contratado, em 2020, por apenas R$ 7 mil. Já a outra banda foi contratada pelo município de Porto Alegre do Piauí por R$ 72 mil, valor superior ao que a mesma banda cobrou em outras duas apresentações para municípios do Piauí.

“Em face dessa grande diferença de valores, o Ministério Público concluiu que pelo menos dois municípios piauienses de maior porte do que Porto Alegre do Piauí celebraram contratos posteriores com a banda, por preços bem menores, o que indica a ocorrência de sobrepreço, e consequentemente, da violação de princípios que devem orientar a atuação da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal”, complementa a promotora de Justiça.

A juíza de Direito Cássia Lage de Macedo acolheu o pedido liminar e determinou a suspensão dos shows e da contratação dos artistas. A magistrada determinou ainda a revogação de eventuais alvarás expedidos, e ordenou que não seja efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos, inclusive para custeio de serviços acessórios (montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, deslocamento e outros). 

Foi fixada multa de R$ 200 mil, a ser imposta ao prefeito municipal, caso haja descumprimento. A promotora de Justiça Amina Macedo frisa que a atuação do MPPI tem o objetivo de garantir a equilibrada gestão dos recursos públicos, com eficiência, transparência e probidade. “O Ministério Público tem questionado a razoabilidade de gastos elevados com apresentações musicais, enquanto outras áreas essenciais, como saúde, educação e fornecimento de água e esgoto, são negligenciadas”, diz ela.

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